Dúvidas frequentes
1.1 Posso locar espaço ou fazer ação promocional no Metrô como Pessoa Física?
Não, apenas com Pessoa Jurídica (CNPJ).
1.2 Qual o primeiro passo para locar um espaço comercial no Metrô?
O CNPJ da empresa deve estar cadastrado na BEC – Bolsa Eletrônica de Compras.
1.3 Como faço o cadastro na BEC?
O interessado deverá acessar o site www.bec.sp.gov.br e seguir as seguintes instruções:
- Clicar em Cadastre sua empresa na CAUFESP.
- Clicar em “empresa nacional” e depois OK.
- Leia as orientações e depois, clicar em: Declaro conhecer e aceitar as Orientações para Cadastramento e Atualizações Posteriores no Sistema CAUFESP, e confirmar.
- Obs: Quem não tiver cadastro deve clicar em “Cadastrar novo usuário”.
- Preencher os formulários com os seus dados e de sua empresa.
- Anexar os documentos solicitados ao final da página de “Dados Cadastrais”, clicando em “clique aqui”, de cor preta.
- Anexar as certidões na página “Certidões” e escrever as datas de validade de cada uma.
- Após anexar os documentos, enviar e-mail para caufesp@metrosp.com.br solicitando validação.
Informações importantes para o preenchimento:
- na opção de cadastro você deverá escolher a opção RCS (registro cadastral simplificado);
- No campo Município: São Paulo
- No campo Órgão/Entidade: Secretaria dos Transportes Metropolitanos = 37000
- No campo Unidade Cadastradora = 373301 – Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô
- No campo Opção de classe:
- escrever a classe que corresponda a sua linha de fornecimento e,
- incluir a classe 0929 – Serviços terceirizados – Concessão de Espaço Metroferroviário para Pontos Comerciais ou Promocionais.
Em caso de dúvidas, quanto ao cadastro no Caufesp, favor entrar em contato pelo telefone: (11) 3291-5349
Qualquer dificuldade técnica no preenchimento do CAUFESP, entrar em contato nos números 08000170110 ou (11) 24506810 opção 7, opção 5 e depois opção 2.
Ou então, enviando uma mensagem via Fale Conosco, no portal da BEC, clicando em Tire suas Dúvidas / Fale Conosco no Site da BEC/SP, e no Campo “Referente a” selecione a opção Cadastro de Fornecedores – Solicitações, no portal da BEC: https://www.bec.sp.gov.br/BECSP/Home/Home.aspx.
Documentos solicitados:
- Cópia autenticada do Contrato/Estatuto Social;
- Prova de Inscrição no CNPJ
- Prova de Inscrição Estadual/Municipal;
- Prova de regularidade perante o FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida ativa da União
- (INSS, RECEITA FEDERAL e DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO);
- Prova de regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) www.tst.jus.br (Certidão).
1.4 Como faço para alugar um espaço comercial no Metrô?
A locação de um espaço comercial com o Metrô pode ser de duas formas:
- Contrato de longo prazo, de caráter estável, por meio de processo licitatório divulgado no Diário Oficial e site do Metrô e no site do Metrô. Acompanhe a publicação de editais pelo site no link “Licitações” – “Locação de Lojas, Terrenos e Espaços Comerciais”
- Contrato precário, através de Carta de Autorização de Uso – CAU, conforme regulamento RECEMPE disponível no site do Metrô. A solicitação deverá ser encaminhada para atendimentocomercial@metrosp.com.br.
2.1 Quanto tempo é o contrato? Quanto tempo posso ficar no espaço?
- Contrato precário, o documento será a Carta de Autorização de Uso – CAU, pode ser emitida pelo período descrito no regulamento RECEMPE, conforme especificado para
cada produto, podendo ser renovado por até 2 anos, a critério e conveniência do Metrô;
- Contrato de longo prazo de caráter estável tem o prazo estabelecido na minuta do contrato do processo licitatório referente a locação do espaço comercial.
2.2 Posso repassar o espaço para outra empresa?
- Em casos de contratos precários não é autorizado o repasse, ou seja, o espaço só poderá ser utilizado pela empresa que assinou a Carta de Autorização de Uso – CAU com o Metrô;
- No caso de espaço comercial com contrato de longo prazo, a autorização ou vedação estará especificada na minuta do contrato do processo licitatório, sempre mediante prévia e expressa concordância da Companhia do Metrô;
2.3 Tenho exclusividade de venda ou segmento de atuação?
Não, não há exclusividade de venda ou segmento de atuação.
2.4 Posso escolher onde ficarei localizado?
Sim, dentre os espaços comerciais disponíveis e previamente demarcados para não interferir na operação da estação, fluxo de passageiros e respeitar as normas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
2.5 Posso realizar assinatura digital do contrato?
Sim, conforme legislação e normas da Companhia do Metrô vigentes.
3.1 Posso fazer o abastecimento durante o dia?
O abastecimento de mercadorias deve ser das 22h às 04h40min, exceto em casos excepcionais, desde que autorizados previamente pela COMPANHIA DO METRÔ. A carga, descarga e transporte de produtos devem ocorrer somente pelas rampas e escadas fixas, sendo absolutamente vedado o uso de equipamentos rodantes das estações, bem como não é permitido que os veículos, utilizados para esse fim, estacionem sobre as calçadas ou obstruam o fluxo de veículos e usuários.
3.2 Nas estações tem sistema de internet – Wifi ?
O sistema WI-FI existente nas estações não está disponível para uso dos espaços comerciais. A empresa ocupante de um espaço comercial pode contratar um serviço de rede 3G, 4G ou banda larga diretamente com uma empresa de telefonia.
3.3 Há estacionamento para carga e descarga?
Não, para carga e descarga de mercadorias o Contratado deverá procurar um local adequado para estacionar o veículo, respeitando as regras da CET. As vagas destinadas a veículos da Companhia do Metrô não poderão ser utilizadas, uma vez que possuem função operacional na Companhia.
3.4 O empregado do meu estabelecimento poderá acessar a área paga gratuitamente?
O ingresso em área paga das estações, dos empregados contratados a serviço das lojas, é feito mediante a apresentação do crachá aprovado pela COMPANHIA DO METRÔ, somente na estação em que presta serviço e dentro de seu turno de trabalho. Fora desta condição o acesso será tarifado. A utilização do transporte gratuito é proibida.
3.5 É possível prever quando um trem específico será inserido na circulação?
A Companhia do Metrô adota diferentes estratégias para atender a demanda de passageiros. A estratégia de circulação adotada inclui diferentes variáveis que interferem na inserção e remoção dos trens, como por exemplo: horário de pico, demanda de passageiros, manutenção preventiva, manutenção corretiva, equilíbrio da quilometragem percorrida pelos trens, entre outros. Por esses motivos, nem sempre todos os trens circularão, no entanto, todos eles permanecem circulando na mesma média de tempo.
3.6 Como faço o descarte de lixo de meu estabelecimento?
Cada estabelecimento será responsável pela coleta, armazenagem, retirada e descarte adequado do lixo, não sendo permitido deixá-lo na estação, no terminal ou nas imediações. Em nenhuma hipótese será permitido o descarte de caixas, restos de alimentos e afins nas lixeiras de uso comum dos passageiros ou em vias públicas.
3.7 Instruções e prazo para entrada da aferição de consumo de água e energia para fins de ressarcimento.
A Contratada torna-se responsável por enviar mensalmente registro fotográfico do medidor, de acordo com o modelo fornecido pela Companhia do Metrô, correspondente a cada espaço. As fotografias deverão ser registradas no último dia de cada mês e enviadas em até 2 (dois) dias úteis para o endereço eletrônico gestaocomercial@metrosp.com.br, em casos de ocupação por CAU, ou para o analista responsável por seu contrato, em casos de ocupação por Concessão de Uso.
O Metrô realizará análise do consumo e emitirá boleto de cobrança: para os casos de consumo de água e esgoto, baseando-se no valor firmado por contrato entre o Metrô e a SABESP denominado Demanda Firme, no qual o escalonamento da cobrança do consumo foi suprimido; e para os casos de energia elétrica, no valor da kW/h adquirido pelos Contrato de Compra de Energia firmados pela Companhia do Metrô no período.
3.8 É necessário ter o certificado de controle de pragas e vetores?
Sim, é necessário para todos os estabelecimentos, principalmente para os que comercializam alimentos, tratando-se de exigência da legislação sanitária regulada pela COVISA. (Coordenadoria de vigilância Sanitária).
4.1 Tem segurança na estação?
Sim, porém o corpo de seguranças visa atender o sistema de transporte e seus passageiros. A segurança dos espaços comerciais é de responsabilidade das empresas ocupantes.
4.2 Posso ter um segurança particular para o meu espaço comercial?
Sim, desde que previamente autorizado pela Companhia do Metrô e não esteja armado com nenhum tipo de arma, inclusive arma branca, devendo permanecer o tempo contratado no local, não podendo ficar circulando pela estação.
4.3 É permitido colocar alarme sonoro no estande?
Não, apenas alarme sem sonorização para não interferir na operação da estação, pode -se colocar também sistema de monitoramento de câmeras.
4.4. Meu estabelecimento foi arrombado/danificado/furtado/assaltado. O que eu faço?
Vocês irão ressarcir o prejuízo?
Deverá ser encaminhado e-mail para gestaocomercial@metrosp.com.br, em casos de ocupação por CAU, ou ao analista responsável pelo contrato, em casos de ocupação por Concessões de Uso, contendo o nome do expositor, código do espaço, nº da autorização de uso ou contrato, breve histórico da ocorrência e, se possível, com registro fotográfico dos danos. Orientamos que também seja lavrado Boletim de Ocorrência e que seja encaminhada cópia digitalizada do mesmo assim que possível. A ocorrência será encaminhada para a área de segurança da Companhia do Metrô.
5.1 Qual o limite do balcão?
O balcão deve ficar dentro da área locada e definida em contrato.
5.2 Posso usar MDF?
Todos os materiais devem atender a legislação de segurança contra incêndio, principalmente quanto a Instrução Técnica nº10 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Para as estações metroviárias além do comprovante de responsabilidade técnica, deve ser apresentado laudo de ensaio dos materiais de acabamento e de revestimento elaborado por laboratório independente, conforme tabelas dos Anexos A e B da IT 10. Quando o material empregado for incombustível (Classe I) não haverá necessidade de apresentar documento comprobatório de responsabilidade técnica do emprego de materiais de acabamento e de revestimento. Para materiais com aplicação superficial de produtos retardantes de chama ou inibidores de fumaça exige-se a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de instalação e manutenção de comunicação visual indicando o material utilizado, fabricante e nº do laudo técnico de ensaio do material.
5.3 Como faço para ter infraestrutura hidrossanitária?
A avaliação de viabilidade será realizada mediante solicitação, em visita técnica, ao local junto com os responsáveis técnicos do interessado e da Cia do Metrô.
5.4 O que é sistema de operação seca?
Sistema de alimentação e descarte por meio de recipiente (galões), o abastecimento com água potável e o descarte dos dejetos é de responsabilidade do lojista e deve ser feito em local apropriado fora das dependências do Metrô. Vale ressaltar que não é permitido a utilização de torneiras das estações para encher os galões e lavar os utensílios e também que não é permitido o descarte da água usada em ralos e demais sistemas hidráulicos da Companhia do Metrô.
5.5 Qual tipo de fechamento posso utilizar?
Vidro de segurança temperado ou laminado mínimo 8mm de espessura ou porta de enrolar micro perfurada Transvision.
5.6 Tem que ter acessibilidade na loja ou quiosque?
O Projeto deve atender às especificações da ABNT NBR 9050:2015 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, conforme seu espaço.
5.7 Para realização de atividades de implantação, preciso levar quais documentos?
É importante que a equipe, previamente autorizada, esteja de posse dos projetos aprovados e assinados pela Companhia do Metrô juntamente com a ART de execução e cópia do e-mail de autorização da atividade. Os colaboradores deverão estar utilizando EPIs e EPCs, bem como possuírem os treinamentos legais necessários para tal atividade.
5.8 Posso realizar atividades de manutenção durante a operação comercial da Estação?
Atividades de manutenção podem interferir na operação comercial da estação e colocar em risco os passageiros e funcionários que por ali transitam. O horário previsto para essas atividades, é a partir das 23h55, com o acompanhamento da área técnica, e a partir das 23h, sem o acompanhamento da área técnica, até às 4h. No entanto, casos excepcionais poderão ser autorizados mediante prévia solicitação e análise da viabilidade pelas equipes técnicas.
5.9 O que é AVCB?
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Documento que atesta a realização de vistoria pelo Corpo de Bombeiros para verificação da segurança contra incêndio da estação.
5.9.1 Quais são os materiais incombustíveis?
Vide Instrução Técnica nº 10 do Corpo de Bombeiros, IT 10 – MATERIAIS DISPENSADOS DA AVALIAÇÃO DO CMAR:
10.1 Materiais como vidro, concreto, gesso, produtos cerâmicos, pedra natural, alvenaria, metais e ligas metálicas, dentre outros, são considerados incombustíveis.
10.2 Pisos de madeira maciça, na forma de tábuas ou tacos, mesmo que envernizados, estão dispensados da avaliação do CMAR admitindo-se, genericamente, que se enquadrem na Classe II-A.
6.1 Quais os documentos necessários para a vistoria inicial do meu estabelecimento?
Após o recebimento do laudo de conclusão do processo de implantação de seu estabelecimento, será encaminhado e-mail com a documentação obrigatória para apresentação ao fiscal, no momento da vistoria inicial de seu estabelecimento. Após estar com a documentação completa, deverá ser encaminhado e-mail para gestaocomercial@metrosp.com.br, em casos de ocupação por CAU, ou ao analista
responsável pelo contrato, em casos de ocupação por Concessões de Uso, solicitando o agendamento da vistoria, lembrando que sua realização dependerá de disponibilidade de agenda de fiscalização.
O contratado também deve encaminhar formulário com dados completos dos empregados que trabalharão no estabelecimento, identificando o respectivo turno (manhã, tarde, vespertino, noite).
Será enviado o formulário específico para preenchimento. Em caso de desacordo das exigências a seguir, não será autorizada a abertura do espaço até sua regularização:
a)Identificação do Credenciado:
– Razão Social do contratado;
– Nome Fantasia / testeira;
– Sistema informatizado de controle e emissão de comprovante fiscal com CNPJ do contratado;
b) AVCB:
– Projeto Elétrico AVCB;
– Projeto Elétrico;
– Extintor ABC 4;
– Sinalização do Extintor;
– Tomadas individuais para cada equipamento;
– Quadro de Energia (identificado e desobstruído); e
– Demais exigências da COMPANHIA DO METRÔ e do Corpo de Bombeiros para atendimento às Instruções Técnicas.
É vedado o uso de Benjamim, extensão elétrica, extensão elétrica.
c) Identificação de Funcionários:
– Crachá (nome completo, nome da empresa, RG, estação e turno);
– Manter no espaço relação de funcionários; e
– Foto frente e verso do crachá quando houver informações adicionais.
d) COVISA / CMVS (para comercialização ou prestação de serviços alimentação, bebida e outros análogos):
– Registro de rastreabilidade dos alimentos (fornecedores);
– Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (CMVS);
– Atestado médico dos colaboradores;
– Certificado de controle de pragas e vetores;
e) Equipamentos:
Todos os equipamentos dispostos nos projetos elétrico e arquitetônico deverão estar instalados no local.
f) MIX Autorizado.
7.1 Quais as condições para devolver um espaço comercial? Quais as condições para cancelar / alterar uma autorização de uso (período de vigência / espaço)?
Deverá ser encaminhada uma carta formalizando a solicitação de alteração ou rescisão, assim como o “de acordo” quanto às condições apresentadas. As condições para rescisão ou alteração das autorizações de uso – CAU (alteração de vigência / espaço / nome do expositor etc) constam no RECEMPE Artigo 17º e Anexo XI.
7.2 O que preciso fazer para trocar/modificar o mix de produtos comercializados no meu estabelecimento?
Deverá ser encaminhada carta para o e-mail gestaocomercial@metrosp.com.br, em casos de ocupação por CAU, ou ao analista responsável pelo contrato, em casos de ocupação por Concessões de Uso, contendo o nome do expositor, código do espaço, nº da autorização de uso ou contrato, e deverá ser informado detalhadamente o mix atual e o pretendido. Esta solicitação será avaliada e poderá ou não ser aprovada. É proibido alterar o mix de produtos sem prévia e expressa autorização da Companhia do Metrô.
7.3 Gostaria de trocar/modificar a comunicação visual do meu estabelecimento. O que preciso fazer?
Deverá ser encaminhado e-mail para gestaocomercial@metrosp.com.br, em casos de ocupação por CAU, ou ao analista responsável pelo contrato, em casos de ocupação por Concessões de Uso, contendo o nome do expositor, código do espaço, nº da autorização de uso ou contrato, informando o layout da nova comunicação visual (em arquivo pdf). Esta solicitação será avaliada e poderá ou não ser aprovada. Em caso de aprovação, deverá ser encaminhada documentação comprobatória de utilização de material aprovado pela IT 10 do Corpo de Bombeiros e ART. É proibida a alteração do layout ou comunicação visual aprovados inicialmente, sem prévia e expressa autorização da Companhia do Metrô.
7.4 Se eu desistir da loja antes do fim do contrato, tenho que pagar multas? Sim, os contratos contêm as definições de multa.
8.1 Qual o valor do aluguel?
O valor depende do tipo de contratação:
- Contrato de longo prazo, de caráter estável, por meio de processo licitatório divulgado no Diário Oficial e site do Metrô. O valor inicial será definido no edital. Acompanhe a publicação de editais pelo site no link “Licitações” – “Locação de Lojas, Terrenos e Espaços Comerciais”
- Contrato precário, através de Carta de Autorização de Uso – CAU, conforme regulamento RECEMPE disponível no site do Metrô. O valor depende do tamanho, localização e fluxo de passageiros da estação e está disponível na tabela de preços. Disponível nas páginas 13 e 14 no regulamento.
8.2 Gostaria de parcelar meus débitos, como proceder?
Informamos que a formalização dos parcelamentos é realizada pela área Jurídica da Companhia do Metrô. Caso tenha interesse no parcelamento de seu débito, encaminhar e-mail para gestaocomercial@metrosp.com.br, em casos de ocupação por CAU, ou ao analista responsável pelo contrato, em casos de ocupação por Concessões de Uso.
8.3 Como pedir atualização de boleto vencido?
A Contratada deverá encaminhar uma solicitação de emissão de segunda via para metrotesouraria@metrosp.com.br, informando o número do contrato, nº da parcela vencida e qual a data de vencimento pretendida. O valor será acrescido de multa e juros sobre a parcela, calculados conforme cláusula específica para contratos de longo prazo e contratos precários.
Para mais informações, entre em contato conosco e agende uma reunião:
(11) 3291-3929-(11) 3291-3989 – (11) 3291-3988 – (11) 3291-3980 – (11) 99531-3316
Ou envie um e-mail para comercial@metrosp.com.br.