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Cadastro de Projetos

A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô torna público o presente Regulamento para Cadastro de Projetos Culturais para a programação da Linha da Cultura. As inscrições para atividades no ano de 2023 estão suspensas. Acompanhe as atividades nas redes sociais do Metrô.

O programa Linha da Cultura tem como objetivo disponibilizar aos passageiros e ao público em geral atrações artístico-culturais diversificadas, a fim de proporcionar o contato com diversas formas de expressões artísticas e culturais.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto deste edital CADASTRAR projetos culturais nos respectivos campos:

  • a) Artes Visuais (criações digitais, desenho, design, fotografia, gravura, ilustração, pintura, poesia visual, videoarte, colagem, performance, body art, projetos de arte integrada);
  • b) Audiovisual (ensaios audiovisuais, documentários, ficção, crítica de cinema);
  • c) Música (clipes e/ou apresentações musicais);
  • d) Literatura;
  • e) Teatro (filmagens e/ou apresentações teatrais);
  • f) Acervos e coleções, culturas populares, patrimônio cultural (material e imaterial);
  • g) Dança (dança clássica, moderna, contemporânea, dança afro-brasileira cênica, dança de rua e/ou espetáculos mistos);
  • h) Ações de formação e educação;
  • i) Podcasts.

1.2. Os projetos culturais podem ser desenvolvidos de forma individual ou coletiva, de uma fase específica ou outro recorte, contemporâneos ou não, e devem estar dentro dos critérios de classificação indicativa “livre”, seguindo as diretrizes do Guia Prático de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, disponível em: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico/classind-guia-pratico-de-audiovisual-3o-ed.pdf.

1.3. No caso de classificação indicativa não livre, o projeto deverá mencionar a classificação e, no caso de atividade presencial, o espaço deverá ser

sinalizado e apresentar controle de fluxo de pessoas, seja por cenografia, seja por intervenção dos funcionários da empresa.

1.4. O cadastro do projeto não garante a realização deste pelo Metrô.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Este regulamento é direcionado a pessoas físicas (representantes de coletivos ou proponentes individuais) e jurídicas sem fins lucrativos.

2.2. Na hipótese de projetos enviados por duplas, coletivos ou conjunto de pessoas ou entidades, a proposta deverá ser assinada por um único representante legal, contendo carta de anuência de todos os demais participantes.

2.3. No caso da realização do projeto, a parceria será formalizada mediante assinatura do Termo de Compromisso entre o proponente e a Coordenadoria de Ação Cultural do Metrô, a ser enviado por e-mail conforme o modelo disponibilizado no site e abaixo.

2.4. No caso da realização de projetos com patrocínios com a necessidade de inserção de logomarcas, todo o material gráfico deve passar por aprovação de posicionamento de logomarcas pela Gerência de Comunicação e Marketing do Metrô antes de sua produção, impreterivelmente, seguindo as regras estabelecidas pelo Metrô.

3. CADASTRAMENTO

3.1. Os cadastros ocorrerão exclusivamente mediante preenchimento e envio de formulário disponível no item 9 deste regulamento. Não serão aceitas quaisquer outras formas de cadastramento.

3.2. As propostas deverão ser cadastradas pelo responsável legal pelo projeto.

3.3. É vedada a comercialização ou promoção de produtos de qualquer natureza durante a atividade cultural.

3.4. Os cadastros recebidos formarão o banco de projetos e portfólios da Linha da Cultura e não garantem a realização do projeto por parte do Metrô.

3.4.1. Os cadastros serão submetidos à análise da equipe da Coordenadoria de Ação Cultural, que definirá sobre a realização dos projetos aprovados.

3.5. Serão inabilitados os cadastros que:

  • a) não se enquadrarem nas condições descritas neste edital;
  • b) não apresentarem o formulário de inscrição preenchido corretamente e não enviarem todas as informações demandadas neste edital;
  • c) não apresentarem os documentos requeridos neste edital para a inscrição;
  • d) que contenham conteúdo ofensivo, que denotem qualquer tipo de discriminação social, racial, de gênero ou religiosa, que tenham conteúdo ou imagens que incitem violência, sexo, nudez ou drogas;
  • e) que fizerem referências ofensivas a pessoas, locais, obras culturais, além daquelas protegidas por direitos autorais;
  • f) que façam referência a partidos políticos;
  • g) que apresentarem fotos de pessoas que não concederam o direito de uso da imagem.

4. DO FORMULÁRIO DE CADASTRO

4.1. O formulário de cadastro deve conter:

  • a) título do projeto e/ou nome do músico ou grupo musical (para o caso da modalidade de Música);
  • b) síntese do projeto;
  • c) descrição de todas as etapas e atividades a serem desenvolvidas no projeto;
  • d) portfólio com imagens, legendas, vídeos e demais informações para inscrição com respectivos links de acesso remoto, a serem enviados unicamente em arquivo de formato .pdf com o tamanho máximo de 10 Mb;
  • e) informações de projetos anteriores, quando existentes (sites, perfis em redes sociais, publicações em jornais e revistas, release, clipping ou qualquer outra comprovação), a serem enviadas por meio de links.

5. DA REALIZAÇÃO

5.1. Para o caso de realização do projeto, em comum acordo entre o proponente e o Metrô, será necessária a documentação:

  • a) Termo de Compromisso assinado pelo responsável legal;
  • b) autorizações de direito de uso de imagem;
  • c) release do projeto e/ou texto sobre o projeto;
  • d) imagens integrantes do projeto, no formato digital, com resolução até 300 dpi e tamanho de arquivo não superior a 2 Mb.

6. PROCESSO E CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO

6.1. Os seguintes critérios serão adotados como diretrizes gerais de avaliação para execução do projeto:

  • a) ineditismo, excelência, originalidade, conteúdo relevante, clareza e coerência conceitual;
  • b) experiência profissional do proponente para execução do projeto;
  • c) acessibilidade do projeto ao público.
  • 7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1. Compete ao Metrô:

  • a) informar ao proponente o interesse por parte do Metrô de realização do projeto;
  • b) curadoria, quando necessária; revisão textual; organização do projeto no cronograma de atividades; montagem e desmontagem;
  • c) auxílio na edição de vídeos e fotografias;
  • d) comunicação eletrônica voltada aos funcionários da Companhia por meio da rede interna e e-mails de divulgação;
  • e) postagens nas redes sociais do Metrô e nos sites: https://cultura.metrosp.com.br/ e www.metro.sp.gov.br;
  • f) assessoria de imprensa e mídia espontânea.

7.1.1. Informamos que não há pagamento de cachês ou remuneração e que os gastos, custos e despesas decorrentes do projeto não são de responsabilidade do Metrô.

7.1.2. As atividades serão supervisionadas por equipe da Linha da Cultura, da Gerência de Comunicação e Marketing do Metrô de São Paulo.

7.1.3. O Metrô não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados diretamente pelo proponente com terceiros.

7.1.4. Do ponto de vista da segurança da informação, o Metrô não se responsabiliza por falhas de arquivo, de rede ou de envio do formulário no momento do cadastro. Após o registro, solicitamos que os proponentes verifiquem se receberam a confirmação no e-mail informado com cópia dos dados informados. Qualquer dúvida, solicitamos que entrem em contato através do e-mail acaocultural@metrosp.com.br.

7.2. Compete ao proponente:

  • a) a leitura integral do presente regulamento, bem como estar de acordo com suas cláusulas;
  • b) responsabilizar-se com a realização do projeto, caso o Metrô entre em contato para formalizar a parceria, a partir do recebimento do e-mail de confirmação de realização do projeto pelos contatos: acaocultural@metrosp.com.br;
  • c) o envio do Termo de Compromisso assinado, podendo ser em formato digital;
  • d) na eventualidade de desistência ou impossibilidade da execução do projeto selecionado, a Coordenadoria de Ação Cultural deve ser informada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
  • e) veicular as logomarcas presentes no arquivo “LOGOMARCAS” em suas peças gráficas que possuam régua de logomarcas.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

  • a) O cadastro de projetos implica a automática e plena concordância com as normas e condições estabelecidas neste regulamento;
  • b) As dúvidas e outras informações deverão ser tratadas pelo e-mail: acaocultural@metrosp.com.br, indicando no assunto: “REGULAMENTO LINHA DA CULTURA”.

9. CADASTRE-SE ATRAVÉS DO LINK:

Para o ano de 2023 as inscrições estão suspensas. Acompanhe as atividades nas redes sociais do Metrô.

Regulamento para cadastro

Termo de compromisso

Logomarcas

Roteiro musical e rider técnico