Cadastro de Projetos
A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô torna público o presente Regulamento para Cadastro de Projetos Culturais para a programação da Linha da Cultura, disponível neste link.
O programa Linha da Cultura tem como objetivo disponibilizar aos passageiros e ao público em geral atrações artístico-culturais diversificadas, a fim de proporcionar o contato com diversas formas de expressões artísticas e culturais.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital CADASTRAR projetos culturais nos respectivos campos:
- a) Artes visuais (Criações Digitais, Desenho, Design, Fotografia, Gravura, Ilustração, Pintura, Poesia Visual, Videoarte, Colagem, Performance, Body Art, Projetos de Arte Integrada);
- b) Audiovisual (Ensaios audiovisuais, Documentários, Ficção, Crítica de Cinema);
- c) Música (Clipes e/ou apresentações musicais online);
- d) Literatura;
- e) Teatro (Filmagens e/ou apresentações teatrais online);
- f) Acervos e Coleções, Culturas populares, Patrimônio Cultural (Material e Imaterial);
- g) Dança (Dança Clássica, Moderna, Contemporânea, Dança Afro Brasileira Cênica, Dança de Rua e/ou Espetáculos Mistos);
- h) Ações de Formação e Educação;
- i) Podcasts.
1.2. Os projetos culturais podem ter sido desenvolvidos de forma individual ou coletiva, de uma fase específica ou outro recorte, contemporâneas ou não, e devem estar dentro dos critérios de classificação indicativa livre, seguindo as diretrizes do Guia Prático de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, disponível em https://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico/classind-guia-pratico-de-audiovisual-3o-ed.pdf
1.3. No caso de classificação indicativa não livre, o projeto deverá mencionar a classificação e, no caso de atividade presencial, o espaço deverá ser sinalizado e apresentar controle de fluxo de pessoas, seja por cenografia, seja por recursos humanos.
1.4. O cadastro do projeto não garante a realização do mesmo pelo Metrô.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Este Regulamento é direcionado às Pessoas Físicas (representantes de coletivos ou proponentes individuais) e Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos.
2.2. Na hipótese de projetos enviados por duplas/duos, coletivos ou conjunto de pessoas ou entidades, a proposta deverá ser assinada por um único representante legal, contendo carta de anuência de todos os demais participantes.
2.3. No caso da realização do projeto, a parceria será formalizada mediante assinatura do Termo de Compromisso entre o Proponente e a Coordenadoria de Ação Cultural do Metrô, a ser enviada por e-mail conforme o modelo disponibilizado no site e abaixo.
2.4. No caso da realização de projetos com patrocínios com a necessidade de inserção de logomarcas, todo o material gráfico deve passar por aprovação de posicionamento de logomarcas pela Gerência de Comunicação e Marketing do Metrô, antes de sua produção, impreterivelmente, seguindo as regras estabelecidas pelo Metrô.
3. CADASTRATAMENTO
3.1 Os cadastros ocorrerão exclusivamente mediante preenchimento e envio de formulário disponível no item 9 deste regulamento. Não serão aceitas quaisquer outras formas de cadastramento.
3.2. As propostas deverão ser inscritas pelo responsável legal do projeto.
3.5. Os cadastros recebidos formarão o banco de projetos e portfólios da Linha da Cultura e não garantem a realização do projeto por parte do Metrô.
3.5. As inscrições recebidas formarão o banco de projetos e portfólios da Linha da Cultura e não garantem a realização do projeto por parte do Metrô.
3.5.1. Os cadastros serão submetidos à análise da equipe da Coordenadoria de Ação Cultural, que definirá sobre a realização dos projetos aprovados.
3.6. Serão inabilitadas as inscrições que:
- a) Não se enquadrarem nas condições descritas neste edital;
- b) Não apresentarem o formulário de inscrição preenchido corretamente e não enviarem todas as informações demandadas neste edital;
- c) Não apresentarem as documentações requeridas neste edital para a inscrição;
- d) Não serão aceitas propostas de conteúdo ofensivo, que denotem qualquer tipo de discriminação social, racial, de gênero ou religiosa, que tenham conteúdo ou imagens que incitem a violência, sexo, nudez e drogas. Também não são aceitas propostas que fizerem referências ofensivas a pessoas, locais, obras culturais, além daquelas protegidas por direitos autorais e que façam referência a partidos políticos;
- e) Propostas com fotos de pessoas que não apresentarem o direito de uso da imagem.
- f) que façam referência a partidos políticos
- g) que apresentarem fotos de pessoas que não concederam o direito de uso da imagem
4. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
4.1. O Formulário de inscrição deve conter:
- a) Título do Projeto e/ou Nome do Músico ou Grupo Musical (para o caso da modalidade de Música);
- b) Síntese do Projeto;
- c) Descrição de todas as etapas e atividades a serem desenvolvidas no projeto;
- d) Portfólio com imagens, legendas, links de vídeos e demais informações para inscrição com respectivos links de acesso remoto, a ser enviado unicamente em arquivo no formato .pdf com o tamanho máximo de 10 Mb;
- e) Informações de projetos anteriores, quando houver (sites, perfis em redes sociais, publicações em jornais e revistas, release, Clipping, ou qualquer outra comprovação), a ser enviada por meio de links.
5. DA REALIZAÇÃO
5.1. Para o caso de realização do projeto, em comum acordo entre o proponente e o Metrô, será necessária a documentação:
- a) Termo de Compromisso assinado pelo responsável legal;
- b) Autorizações de direito de uso de imagem;
- c) Release do Projeto e/ou Texto sobre o Projeto.
- d) Imagens integrantes do projeto, no formato digital, com resolução em até 300 dpi e tamanho de arquivo não superior a 2 Mb.
6. PROCESSO E CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO
6.1. Os seguintes critérios serão adotados como diretrizes gerais de avaliação para execução do projeto:
- a) Ineditismo, excelência, originalidade, conteúdo relevante, clareza e coerência conceitual;
- b) Experiencia profissional do proponente para execução do projeto;
- c) Acessibilidade do projeto ao público.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1. Compete ao Metrô:
- a) Informar ao proponente o interesse por parte do Metrô de realização do projeto.
- b) Curadoria, quando necessário; revisão textual; organização do projeto no cronograma de atividades; montagem e desmontagem.
- c) Auxílio na edição de vídeos e fotografias.
- d) Comunicação eletrônica interna por meio da intranet (MetrôClick), voltada para os funcionários da Companhia.
- e) Postagens nas redes sociais do Metrô e nos sites (https://cultura.metrosp.com.br/) e (www.metro.sp.gov.br).
- f) Assessoria de imprensa e mídia espontânea.
7.1.1. Informamos que não há pagamento de cachês ou remuneração e que os gastos, custos e despesas decorrentes do projeto não são de responsabilidade da Companhia do Metrô.
7.1.2. As atividades são supervisionadas por equipe da Linha da Cultura, da Gerência de Comunicação e Marketing do Metrô de São Paulo.
7.1.3. A Companhia do Metropolitano de São Paulo não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados diretamente pelo proponente com terceiros.
7.1.4. Do ponto de vista da segurança da informação, a Companhia do Metropolitano de São Paulo não se responsabiliza por falhas de arquivo, de rede ou de envio do formulário no momento da inscrição. Após a inscrição, solicitamos verificarem se receberam a confirmação da sua inscrição no e-mail cadastrado com cópia da sua inscrição. Qualquer dúvida entrar em contato pelos e-mails acaocultural@metrosp.com.br com cópia para renan.silva@metrosp.com.br
7.2. Compete ao Proponente:
- a) A leitura integral do presente Regulamento, bem como star de acordo com as suas respectivas cláusulas;
- b) Se responsabilizar com a realização do projeto, caso o Metrô entre em contato para formalizar, a partir do envio por e-mail a ser divulgado pelo Metrô, conforme assinatura do Termo de Compromisso;
- c) Na eventualidade de desistência ou impossibilidade da execução do projeto selecionado, a Coordenadoria de Ação Cultural deve ser informada com antecedência de no mínimo 15 dias.
- d) Veicular as logomarcas presentes no arquivo LOGOMARCAS em suas peças gráficas que possuam régua de logomarcas
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A inscrição de projetos implica a automática e plena concordância com as normas e condições estabelecidas neste Regulamento;
b) As dúvidas e outras informações deverão ser tratadas por e-mail: acaocultural@metrosp.com.br com cópia para renan.silva@metrosp.com.br, indicando no campo assunto: “REGULAMENTO LINHA DA CULTURA”;
9. Faça a sua inscrição AQUI*
https://cultura.metrosp.com.br/cadastro-projetos-culturais/
Conforme normas e diretrizes da Cia. do Metrô, por motivos de segurança da informação, os equipamentos do Metrô não permitem a abertura do link. Os funcionários do Metrô interessados poderão abrir no celular pessoal ou no computador particular.