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ALERTA METRÔ: FALSO AVISO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS | LINHA 20-ROSA

O Metrô informa que não está notificando moradores sobre qualquer processo de desapropriação de imóveis na região da Lapa. O processo de definição das áreas que serão objetos de desapropriação para a construção da Linha 20-Rosa não está concluído e qualquer informe enviado diretamente aos imóveis, neste momento, é fraude.

A Companhia recebeu denúncia de que pessoas se passando por advogados do Metrô estão abordando moradores locais, munidos de informações sobre possíveis desapropriações e oferecendo valores inferiores ao de mercado para a aquisição desses imóveis. O Metrô já acionou seu corpo jurídico para tomar as medidas cabíveis, inclusive junto a autoridade policial para investigação.

Quem for vítima dessa tentativa de fraude, pode consultar o Metrô para a verificação dos fatos, por meio dos canais oficiais da empresa:

• Relacionamento com a comunidade lindeira às obras de expansão: desapropriações, reassentamentos, impactos de obras e comunicação social: documentoscgp@metrosp.com.br

• Demais canais: https://www.metro.sp.gov.br/fale-conosco

• Central de Informações: 0800 770 7722 – Todos os dias, das 5h às 24h

– O que será desapropriado

Ainda não há a relação final dos imóveis que devem ser desapropriados. Tão logo seja definida, um processo de comunicação e transparência será iniciado com a publicação de um Decreto de Utilidade Pública (DUP) pelo Governo do Estado no Diário Oficial do Estado (DOE), informando quais imóveis serão necessários, seguido pela publicação no Portal da Transparência do Metrô e posterior comunicado formal da Companhia aos imóveis (confira abaixo as etapas do processo de desapropriação).

Cabe esclarecer que a implantação da Linha 20-Rosa está na fase de Anteprojeto de Engenharia.

– Etapas para a desapropriação de um imóvel para expansão do Metrô:

1) Publicação do Decreto de Utilidade Pública-DUP em Diário Oficial com a delimitação das áreas que serão desapropriadas;

2) Visita da equipe do Metrô, devidamente identificada, aos endereços publicados no DUP para realizar o cadastro dos moradores dos imóveis. Nesta ocasião, uma correspondência oficial da empresa é apresentada;

3) Visita de equipes de empresa especializada, contratada pelo Metrô, devidamente identificada, para a realização do cadastro individual dos imóveis, levantamento planialtimétrico cadastral individual dos imóveis, e visita dos avaliadores aos imóveis. Nesta ocasião, uma correspondência oficial da empresa é apresentada, contendo as informações sobre a natureza dos serviços a serem realizados nos imóveis, a identificação da empresa contratada, os equipamentos que serão utilizados, e a identificação dos membros das equipes de campo que realizarão as visitas técnicas aos imóveis;

4)  Elaboração de laudo de avaliação individual com o objetivo de definir o valor de mercado do imóvel, considerando as normas técnicas vigentes;

5) De posse dos valores do imóvel, o Metrô encaminha ao proprietário do imóvel uma notificação extrajudicial. Neste documento consta a oferta do valor de mercado com base na avaliação técnica realizada. Caso o proprietário aceite o valor oferecido, entra-se em acordo para o pagamento e desocupação do imóvel. Caso o proprietário não aceite o valor, o Metrô ajuíza a ação de desapropriação e o processo segue pelo caminho judicial.

Todas as desapropriações são realizadas a valor de mercado, com pagamento em dinheiro, sem a utilização de precatórios.