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14/03/2017 – TRT concede liminar contra a paralisação nesta quarta (15)

O Tribunal Regional do Trabalho – TRT concedeu liminar ao Metrô determinando o Sindicato dos Metroviários a manter efetivo de 100% dos serviços nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e de 70% nos demais horários nesta quarta-feira, dia 15/03, sob pena de aplicação de multa diária ao Sindicato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).A Cia. reitera que os empregados não estão autorizados a abandonar seus postos de trabalho para participar da mobilização. A ausência/abandono do posto de trabalho implicará em desconto das horas e do DSR (Descanso Semanal Remunerado).O Metrô conta com o bom senso da categoria para que a população não seja privada de um transporte tão essencial para a cidade de São Paulo e reitera que serão adotadas todas as medidas necessárias para garantir a oferta do transporte metroviário.