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22/04/2015 – Metrô esclarece

O Metrô recebeu a sentença judicial que julgou o processo dos 37 funcionários demitidos durante greve realizada em junho de 2014. A Companhia vai recorrer da decisão, respeitando o princípio de ampla defesa. Cabe esclarecer que a mesma sentença não determina a imediata reintegração, o que somente poderá acontecer ao final do processo, quando acabarem todos os recursos.

O Metrô respeita as decisões judiciais e reitera que as demissões não se basearam no ato de greve, mas tão somente nos abusos cometidos durante os dias de paralisação. Defender os demitidos é ignorar a decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho – TRT, que julgou a greve abusiva e ignorar o sofrimento de quase 5 milhões de usuários diários no Metrô.

As demissões foram motivadas por abusos dos funcionários durante a greve que deixou vários passageiros sem transporte público em São Paulo. Imagens mostram os grevistas impedindo trens de saírem das estações, prejudicando toda a circulação do sistema.

A greve foi considerada abusiva pelo TRT. A paralisação teve início no dia 5 de junho de 2014. O julgamento ocorreu no domingo, dia 8/6, quando o TRT determinou que os empregados em greve retornassem imediatamente ao trabalho, o que foi descumprido pela categoria. Essa atitude desrespeitosa dos grevistas prejudicou a população de São Paulo e mostrou a evidência de se tratar de uma greve com o objetivo único de inviabilizar o início da Copa do Mundo na cidade.

As dispensas dos funcionários tiveram início no dia 9 de junho, somente após os grevistas terem descumprido a ordem do TRT e mantido a paralisação. As demissões foram fundamentadas em provas documentais e objetivas. E, desde o início do processo das demissões, a Companhia assegurou a todos o direito de ampla defesa em respeito às garantias individuais e apreço à categoria dos metroviários.