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02/03/2015 – Gratuidade para estudantes no Metrô

Foi sancionada em 19/02 a lei que concede gratuidade estudantil no Metrô, na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e nos ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos).

Tem direito ao passe livre na quantidade de 2 viagens por dia (não cumulativas), até o limite de 48 viagens gratuitas por mês:

  • Estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública

  • Estudantes de curso superior que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo OU sejam bolsistas do Prouni OU financiados pelo Fies OU integrantes do Programa Bolsa Universidade OU atendidos por programas governamentais de cotas sociais

  • Estudantes de cursos públicos ou privados técnicos, tecnológicos e profissionalizantes, que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional

  • Os estudantes que não se enquadram em nenhum dos requisitos acima permanecem com direito a 50% da gratuidade

Na Capital

No caso do Metrô e da CPTM, a gratuidade é válida no Bilhete Único Estudante. Primeiro, a instituição de ensino deve encaminhar à SPTrans, responsável por gerenciar o Bilhete Único, os dados do estudante. É a escola quem irá informar se o aluno está inscrito em um dos programas aceitos e informará os dados cadastrais e endereço residencial.

Com base nesses dados, a SPTrans fará uma análise sobre se o aluno terá direito ao passe escolar tendo como base três aspectos: a escola tem de estar localizada na cidade de São Paulo ou em municípios atendidos pela CPTM; o aluno deve morar a pelo menos um quilômetro de distância da unidade de ensino; deve haver ligação por transporte coletivo entre a escola e a residência do estudante.

Depois disso, o estudante deve acessar o sistema da SPTrans (http://estudante.sptrans.com.br ) para verificar se sua escola já enviou os dados, além de preencher a declaração de renda, se for o caso. Somente partir do envio desses dados o cartão poderá ter a gratuidade ativada pelo sistema, que creditará as cotas a partir de 9 março de 2015, prazo necessário para as adequações tecnológicas do sistema.

A recomendação é que o estudante aguarde até o dia 9 de março de 2015 para fazer a carga/recarga da gratuidade integral.Após a habilitação da gratuidade, o estudante deve inserir o cartão em um equipamento de recarga de Vale-Transporte/Consulta de Saldo, presente em todas as estações do Metrô, ou postos da rede credenciada da SPTrans de forma a liberar os créditos das viagens gratuitas.Nas regiões metropolitanas

No caso das linhas intermunicipais gerenciadas pela EMTU haverá um prazo de 30 dias a partir da publicação da Resolução (27/02) para a concessão do passe livre estudantil, pois é necessário criar os mecanismos tecnológicos para a emissão do benefício junto às operadoras nas quatro regiões metropolitanas de São Paulo.