OUVIDORIA

A Ouvidoria da Companhia do Metropolitano de São Paulo-Metrô, instituída com base na Lei Nº 10.294,
de 20 de abril de 1999, é composta por Ouvidor, designado pelo Diretor-Presidente. Tem como missão
representar o cidadão perante a Companhia, assegurando a imparcialidade no atendimento e buscando
soluções de forma ética. Propor, quando necessário, recomendações de melhorias nos processos internos,
contribuindo com a qualidade dos serviços prestados.
Nossa Ouvidoria é um Canal de Comunicação em segunda instância onde o cidadão pode registrar
manifestações quando considerar o seu primeiro atendimento insatisfatório.
São Atribuições da Ouvidoria
- Exercer a função de representante do cidadão junto à Companhia;
- Atender e responder as manifestações em segunda instância sobre os serviços prestados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo;
- Mediar conflitos, dando tratamento às solicitações dos passageiros e, quando necessário, recomendar ações de correção e de melhoria para a Companhia;
- Cumprir as determinações da Presidência da Companhia constantes em Regulamento Interno;
- Elaborar relatórios mensal, trimestral, semestral e anual das demandas tratadas pela Ouvidoria, bem como, apresentar relatório qualitativo ao Presidente com as demandas mais relevantes e, quando necessário, sugestões de melhorias.
- Os relatórios semestrais são elaborados de acordo com o Decreto Nº 44.074 de 1º de Julho de 1999, e disponibilizados no Sistema da Rede Paulista de Ouvidorias do Governo Estado, de responsabilidade da Ouvidoria Geral do Estado.
- Demais atribuições estão descritas no Decreto Nº 60.399, de 29 de Abril de 2014. Clique aqui para visualizar.