O Metrô informa que não está notificando moradores sobre qualquer processo de desapropriação de imóveis na região norte de São Paulo e município de Guarulhos. Esse processo de notificação das áreas que serão objetos de desapropriação para a implantação da Linha 19-Celeste não foi iniciado e qualquer informe enviado diretamente aos imóveis, neste momento, é fraude.
A Companhia recebeu denúncia de que pessoas se passando por advogados do Metrô estão abordando moradores locais, munidos de informações sobre possíveis desapropriações e oferecendo valores inferiores ao de mercado para a aquisição desses imóveis. O Metrô vai acionar seu corpo jurídico para tomar as medidas cabíveis, inclusive junto a autoridade policial para investigação.
Quem for vítima dessa tentativa de fraude, pode consultar o Metrô para a verificação dos fatos, por meio dos canais oficiais da empresa:
• Relacionamento com a comunidade lindeira às obras de expansão: desapropriações, reassentamentos, impactos de obras e comunicação social: documentoscgp@metrosp.com.br
• Demais canais: https://www.metro.sp.gov.br/fale-conosco
• Central de Informações: 0800 770 7722 – Todos os dias, das 5h às 24h
– O que será desapropriado
A relação dos imóveis que serão desapropriados deve ser informada por meio de Decreto de Utilidade Pública (DUP) pelo Governo do Estado no Diário Oficial do Estado (DOE). Essas DUPs informam quais imóveis serão necessários e isso ainda não foi feito. Depois há a publicação no Portal da Transparência do Metrô e posterior comunicado formal da Companhia aos imóveis (confira abaixo as etapas do processo de desapropriação).
– Etapas para a desapropriação de um imóvel para expansão do Metrô
1) Publicação do Decreto de Utilidade Pública-DUP em Diário Oficial com a delimitação das áreas que serão desapropriadas;
2) Visita da equipe do Metrô, devidamente identificada, aos endereços publicados no DUP para realizar o cadastro dos moradores dos imóveis. Nesta ocasião, uma correspondência oficial da empresa é apresentada;
3) Visita de equipes de empresa especializada, contratada pelo Metrô, devidamente identificada, para a realização do cadastro individual dos imóveis, levantamento planialtimétrico cadastral individual dos imóveis, e visita dos avaliadores aos imóveis. Nesta ocasião, uma correspondência oficial da empresa é apresentada, contendo as informações sobre a natureza dos serviços a serem realizados nos imóveis, a identificação da empresa contratada, os equipamentos que serão utilizados, e a identificação dos membros das equipes de campo que realizarão as visitas técnicas aos imóveis;
4) Elaboração de laudo de avaliação individual com o objetivo de definir o valor de mercado do imóvel, considerando as normas técnicas vigentes;
5) De posse dos valores do imóvel, o Metrô encaminha ao proprietário do imóvel uma notificação extrajudicial. Neste documento consta a oferta do valor de mercado com base na avaliação técnica realizada. Caso o proprietário aceite o valor oferecido, entra-se em acordo para o pagamento e desocupação do imóvel. Caso o proprietário não aceite o valor, o Metrô ajuíza a ação de desapropriação e o processo segue pelo caminho judicial.
Todas as desapropriações são realizadas a valor de mercado, com pagamento em dinheiro, sem a utilização de precatórios.