O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspendeu, nesta segunda-feira (2/5), liminar concedida em 1ª instância pela 6ª Vara do Trabalho, que determinava o retorno das datas de pagamento do adiantamento quinzenal e do salário mensal dos metroviários para os dias 15 e 1º, respectivamente. Dessa forma, o Metrô manterá o pagamento do salário referente ao mês de abril programado para o dia 6 de maio.
Adotadas desde março e amplamente divulgadas nos canais de comunicação interna da Companhia, as novas datas de pagamento do adiantamento quinzenal (20) e do salário mensal (5º dia útil) têm propiciado melhorias nos processos de gestão administrativa do Metrô. A medida está de acordo com a legislação trabalhista, seja a CLT ou o Acordo Coletivo de Trabalho.