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03/10/2012 – Justiça determina 100% da operação do Metrô em horários de pico

A Justiça do Trabalho determinou que, em caso de greve, os metroviários são obrigados a garantir 100% da operação do Metrô de São Paulo em horários de pico, entre 6h e 9h e entre 16h e 19h, e 90% nos demais períodos. A liminar foi concedida nesta segunda-feira (1/10), atendendo pedido da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, à luz da ameaça de paralisação na próxima quinta-feira (04/10), feita por alguns sindicalistas da categoria.

A decisão prevê multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. Em seu despacho, a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério argumenta que “percentual inferior importaria em sérios transtornos aos usuários, em especial aos trabalhadores”.

O Metrô reitera que está fazendo tudo que está a seu alcance para evitar a paralisação, que é inútil para a categoria e cruel para a população de São Paulo. Tanto no âmbito judicial como no operacional, o foco da companhia é proteger o direito dos usuários.

Programada para ser deflagrada fora da data-base dos metroviários (Maio), a greve, caso realizada, prejudicará os 4 milhões de passageiros diários do Metrô, bem como o resto da população de São Paulo, com seus efeitos nefastos sobre o trânsito e, consequentemente, sobre os serviços essenciais prestados por policiais, bombeiros e socorristas.

O Metrô não se nega a negociar. A empresa orgulha-se de ser uma das que têm a melhor média salarial do Estado – R$ 4.060,00 –, além de uma extensa lista de benefícios oferecidos a todos os empregados, como uma das melhores assistências médicas do país, auxílio-creche-educação até os 7 anos de idade e participação nos resultados.