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08/05/2012 – Decreto estadual declara de utilidade pública áreas para implantação da Linha 6 do Metrô

O Governo do Estado de São Paulo decretou, nesta terça-feira (8), áreas que somam 407.400 m² para desapropriação, visando à implantação da futura Linha 6-Laranja (Brasilândia – São Joaquim) do Metrô.

A nova linha vai ligar a zona norte, região da Vila Brasilândia, ao centro da cidade, passando pelas principais universidades da capital. Com 15,9 km de extensão e 15 estações, a Linha 6-Laranja fará integrações com os trens da CPTM na estação Água Branca, com a Linha 4-Amarela, na estação Higienópolis-Mackenzie, e com a 1-Azul do Metrô, na estação São Joaquim.

O Decreto nº 58.025 declara de utilidade pública 406 imóveis nos bairros da Freguesia do Ó, Lapa, Barra Funda, Perdizes, Consolação, Bela Vista e Liberdade. Desses imóveis, 52 são terrenos vagos, 214 residenciais e 140 comerciais.

O ajuizamento das ações de desapropriação deverá ocorrer no segundo semestre deste ano.

Como ocorrem as desapropriações

  • Decreto do Governador declarando de utilidade pública os imóveis necessários à obra.

  • Ajuizamento das desapropriações com oferta do valor de referência do ITBI municipal (imposto de transmissão de bens entre vivos).

  • Juiz nomeia perito para fazer uma vistoria prévia nos imóveis para fins de fixação de um valor provisório, que deverá ser depositado pelo Metrô para que seja deferida a imissão na posse do bem.

  • Os proprietários deverão cumprir as exigências legais (artigo 34 do Dec.-Lei 3.365/41) para conseguirem levantar 80% do valor depositado em juízo pelo Metrô. São elas: 4.1. comprovação de propriedade, por certidão atualizada da matrícula do bem (obtida no Cartório de Registro de Imóveis em que estiver registrado o bem expropriado); 4.2. comprovação de não ser devedor de tributos vinculados ao imóvel (certidões negativas obtidas pelo sítio eletrônico da Prefeitura); 4.3. não haver oposição de terceiros a partir da publicação de editais para conhecimento de terceiros (de responsabilidade do Metrô), tanto no Diário Oficial, como em jornal de grande circulação, com prazo de 10 dias.

  • A desocupação do bem pode ser agendada diretamente com o Metrô ou ser cumprida com a presença de um Oficial de Justiça, se for o caso. Em ambas as hipóteses, o Metrô se responsabiliza pela mudança dos moradores.

  • O processo continua com a indicação de assistentes técnicos pelas partes para discutirem o laudo definitivo que será elaborado pelo Perito Judicial.