A Companhia do Metropolitano de São Paulo divulgou um conjunto de regras estabelecendo critérios para o licenciamento e exploração da marca “METRÔ”, de sua propriedade. O objetivo é adequar-se ao mercado mundial de licenciamento de marcas de credibilidade, já adotado nos metrôs de Londres, Nova York, Tóquio, Madri, entre outros.
Para credenciar-se ao licenciamento, a empresa deverá se enquadrar nas finalidades estipuladas no regulamento, disponível no linkwww.metro.sp.gov.br/metro/negocios/midia/index.aspx.
Artigos de vestuário, escritório, recreação, souvenirs, literários e impressos poderão, a critério do licenciante (Companhia do Metrô), ser associados à marca “METRÔ” e produzidos e comercializados em qualquer localidade.
Os interessados poderão entrar em contato com a Gerência de Novos Negócios do Metrô (GNG), pelo telefone 3371-7060 ou pelo e-mailcomercial@metrosp.com.br.