Para assegurar o funcionamento pleno do Metrô e garantir o transporte à população, a Companhia entrou com medida liminar junto ao Tribunal Regional do Trabalho.
O TRT concedeu medida liminar hoje (27/2) para que na ocorrência de greve os metroviários mantenham 100% dos serviços no horário de pico (6h às 9h – 16h às 19h) e 90% nos demais horários, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil.
O Metrô adotará todas as providências necessárias para o cumprimento da ordem judicial e garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da população. O Sindicato ainda poderá ser responsabilizado cível e penalmente pelo eventual descumprimento de ordem judicial.
Paralelamente, a Companhia do Metrô estuda a contraproposta de PLR-Participação nos Lucros e Resultados apresentada pelo Sindicato no último dia 24 de fevereiro.