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Ouvidoria

A Ouvidoria da Companhia do Metropolitano de São Paulo-Metrô, instituída com base na Lei Nº 10.294, de 20 de abril de 1999, é composta por Ouvidor, designado pelo Diretor-Presidente. Tem como missão representar o cidadão perante a Companhia, assegurando a imparcialidade no atendimento e buscando soluções de forma ética. Propor, quando necessário, recomendações de melhorias nos processos internos, contribuindo com a qualidade dos serviços prestados.

São atribuições da Ouvidoria

  • Exercer a função de representante do cidadão junto à Companhia;
  • Atender e responder as manifestações em segunda instância sobre os serviços prestados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo;
  • Mediar conflitos, dando tratamento às solicitações dos passageiros e, quando necessário, recomendar ações de correção e de melhoria para a Companhia;
  • Cumprir as determinações da Presidência da Companhia constantes em Regulamento Interno;
  • Elaborar relatórios mensal, trimestral, semestral e anual das demandas tratadas pela Ouvidoria, bem como, apresentar relatório qualitativo ao Presidente com as demandas mais relevantes e, quando necessário, sugestões de melhorias.
  • Os relatórios semestrais são elaborados de acordo com o Decreto Nº 44.074 de 1º de Julho de 1999, e disponibilizados no Sistema da Rede Paulista de Ouvidorias do Governo Estado, de responsabilidade da Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Publico – CODUSP.
  • Demais atribuições estão descritas no Decreto Nº 60.399, de 29 de Abril de 2014. Clique aqui para visualizar.

Legislação

LEI Nº 10.294, DE 20 DE ABRIL DE 1999

Dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e de outras providências. Clique aqui para visualizar.

DECRETO ESTADUAL Nº 43.958 DE 20 DE ABRIL DE 1999

Institui Comissão Interestadual para propor providências visando à implantação da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo. Clique aqui para visualizar.

DECRETO ESTADUAL Nº 44.074 DE 1º DE JULHO DE 1999

Regulamenta a composição e estabelece competência das Ouvidorias dos serviços Públicos, instituídas pela Lei nº 10.294 de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo. Clique aqui para visualizar.

DECRETO ESTADUAL Nº 49.067 DE 22 DE OUTUBRO DE 2004

Disciplina o envio dos relatórios semestrais das Ouvidorias, previstos no parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 10.294 de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e de outras providências. Clique aqui para visualizar.

DECRETO ESTADUAL Nº 50.656, DE 30 MARÇO DE 2006

Institui e organiza o Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo, regulamenta o envio de relatórios semestrais das Ouvidorias e de providências correlatas. Clique aqui para visualizar.

DECRETO ESTADUAL Nº 60.399, DE 29 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a atividade das Ouvidorias instituídas pela Lei nº 10.294 de 20 de abril de 1999. Clique aqui para visualizar.

CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE

Conjunto de valores e princípios que objetiva orientar a ação e atuação da instituição, seus dirigentes, empregados, colaboradores e clientes, para o cumprimento da misSão da Companhia do Metrô. Clique aqui para visualizar.