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Isenção tarifária aos estudantes

O Decreto n.º 61.134, de 25/02/2015 concedeu a isenção integral do pagamento de tarifa aos estudantes:

Os cursos públicos e privados Profissionalizantes de Nível Técnico, nos termos do Decreto Federal 5.154, de 23-07-2004, equivalentes ao ensino médio, autorizados pelos órgãos competentes; Tecnológicos; e Cursos Regulares de Educação Profissional, ministrados por escolas oficiais, oficializadas ou reconhecidas, com duração mínima de 2 (dois) anos.

A distância entre os endereços da instituição de ensino e da residência dos estudantes não poderá ser inferior a um quilômetro. Os estudantes não poderão ser beneficiários de nenhum tipo de gratuidade nos transportes públicos de passageiros, exceto o benefício da gratuidade aos desempregados.

COMPROVAÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO
A comprovação do direito ao beneficio dar-se-á na seguinte conformidade:

Estudantes que se encontrem nas condições previstas nos itens 1, 3.a, 3.b, 3.c e 3.d, terão direito ao benefício concedido através do cadastro enviado pela instituição de ensino à SPTrans, responsável pelo cadastramento.

Estudantes que se encontrem nas condições previstas nos itens 2, 3. e 4 terão direito ao benefício concedido por meio do cadastro enviado pela instituição de ensino à SPTrans, responsável pelo cadastramento e autodeclaração comprobatória do nível de renda familiar “per capita” de até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional.

Estudantes que se encontrem nas condições previstas nos itens 3.a, 3.b, 3.c e 3.d terão o benefício concedido mediante informação da instituição de ensino, comprovando os programas de bolsa ou financiamento os quais os estudantes estão enquadrados. O benefício será concedido aos estudantes de instituições de ensino devidamente cadastrados junto à SPTrans, através do Sistema de Cartão Bilhete Único.

LIMITE DE COTAS
Serão concedidas no limite máximo de 48 (quarenta e oito) cotas/viagens de passagens gratuitas aos estudantes beneficiados, com limite de 2 (dois) embarques por dia, nos meses de fevereiro à junho e agosto à novembro e 24 (vinte e quatro) cotas/viagens mensais nos meses de julho e dezembro.

As cotas/viagens serão disponibilizadas mensalmente junto à rede de distribuição de créditos, cabendo aos estudantes promoverem a (re)carga de seu cartão ou liberação de nova cota mensal.

Poderão ser ampliadas as quantidades de embarques realizados por dia para alunos que frequentem mais do que um curso dentre os indicados.

As cotas/viagens serão proporcionais à frequência exigida pela instituição de ensino, podendo variar de acordo com a exigência da presença mensal em cada curso.

As cotas/viagens gratuitas aos estudantes não são cumulativas, devendo ser utilizadas dentro do próprio mês de concessão.

VALOR DE SOLICITAÇÃO DO BILHETE ÚNICO ESCOLAR
O valor de solicitação do Bilhete Único Escolar é de 7 (sete) tarifas de ônibus do Município de São Paulo vigente na data da solicitação do Bilhete.

UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO E RESPONSABILIDADES
A utilização do benefício será pessoal e intransferível, no limite mensal estabelecido.

Caberá aos estudantes beneficiários da gratuidade:

Compromisso de fornecimento de informações verídicas e completas necessárias à concessão do benefício;

Atender a solicitação de entrega de documentação, quando solicitada pelos órgãos gestores do cadastro de estudante;

Utilizar o benefício de acordo com as finalidades de sua criação;

Caberá às instituições de ensino:

Enviar à SPTrans o cadastro dos estudantes matriculados no ano letivo corrente;

Manter atualizado o cadastro dos estudantes, devendo enviar bimestralmente a atualização de informações referentes aos estudantes desistentes e aos novos matriculados.

No caso de desistência ou trancamento de matrícula, o benefício será cancelado imediatamente, após o envio do cadastro atualizado.

O benefício será cancelado, no caso de utilização do cartão do estudante por terceiros e de utilização diversa da finalidade do benefício, nos limites da frequência mínima legal estabelecida, mediante abertura de processo de cancelamento, devendo ser notificado ao estudante, observado o direito à defesa.

O cancelamento do benefício valerá para todo o ano letivo remanescente.

COMO OBTER O BENEFÍCIO
Em primeiro lugar, siga o passo a passo para obter o Bilhete Único do Estudante:

1º) Escolas enviam os dados sobre a confirmação da matrícula em 2015 para SPTrans.

2º) Estudante deve checar se os dados foram encaminhados para SPTrans pelo site (https://scapub.sbe.sptrans.com.br/sca/estudante/login.jsp) e, eventualmente, completar alguma informação pendente. Caso a escola/universidade não tenha feito, o aluno deve procurar a instituição.

3º) Acesse o cadastro para solicitar/revalidar o cartão. Quem não tiver o Novo Bilhete do Estudante deverá solicitar um: https://scapub.sbe.sptrans.com.br/sa/acessoPublico/index.action. Ele deve ser retirado na escola.

Depois de obter o cartão, no caso de estudantes com benefício automático:

1º) Emita o boleto para pagamento da taxa anual de validação do cartão: R$ 24,50 (o equivalente a 7 passagens).

2º) Três dias após o pagamento o benefício será liberado. Antes de se deslocar a um ponto de venda, acesse seu cadastro, em Estudante/Declaração de Baixa Renda e veja se aparece a mensagem: “Você já possui direito à gratuidade”.

3º) Vá a um ponto de venda e recarregue o cartão em uma das máquinas de recarga automática de vale-transporte.

No caso do estudante que precisa comprovar renda per capita:

1º) Instituição de ensino informa à SPTrans quais são os alunos que têm o benefício.

2º) Aluno deve acessar o cadastro do Bilhete Único e preencher o formulário para comprovação de renda familiar per capita.

3º) Após a aprovação, deverão ir a um ponto de venda e utilizar as máquinas automáticas todo início do mês para recarregar o cartão, gratuitamente.

MAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações, visite a página da SPTrans: http://www.sptrans.com.br/